Brasil introduz tributação de apostas esportivas em 18%

imposto nas apostas
24 de outubro de 2023

Desde julho, empresas de apostas esportivas eletrônicas são taxadas em 18%. Já os apostadores pagam 30% de Imposto de Renda sobre prêmios que ultrapassem o valor R$ 2.112. 

A taxação foi implementada via MP (Medida Provisória) e a regulamentação foi aprovada nesta quarta-feira (13) pela Câmara dos Deputados. Agora o projeto de lei segue para o Senado. 


1. Para onde vai o dinheiro arrecadado?

O dinheiro será destinado ao esporte, turismo e seguridade social. As porcentagens foram alteradas na Câmara para atender às demandas do centrão, beneficiando o Ministério do Esporte (que está com o PP) e o Ministério do Turismo (nas mãos do União Brasil). Já o repasse para a seguridade social foi reduzido de 10% para 2%.

A arrecadação será distribuída da seguinte maneira:

  • 6,63% para a área do esporte, sendo 4% para o Ministério do Esporte;
  • 5% para a área do turismo, sendo 1% para a Embratur e 4% para o Ministério do Turismo;
  • 2,55% para o Fundo Nacional de Segurança Pública;
  • 2% para a seguridade social;
  • 1,82% para a educação.

2. Qual é a projeção de arrecadação do Governo?

O Governo Federal estima arrecadar até R$ 2 bilhões em 2024 com a regulamentação das apostas. Para os anos seguintes, a projeção fica entre R$ 6 bilhões e R$ 12 bilhões.


3. Como as Apostas serão taxadas?

Desde julho/23, as casas de apostas ou bets são taxadas em 18%. Essa porcentagem incide sobre o chamado GGR (Gross Gaming Revenue), que é a receita obtida pelas empresas com todos os jogos feitos, subtraídos os prêmios pagos aos jogadores. As bets ficarão com os 82% restantes, sobre os quais ainda incidem os mesmos impostos já aplicados a todas as pessoas jurídicas (como CSLL, PIS e Cofins).


4. Vou precisar pagar imposto?

Projeto de lei mantém cobrança de IR (Imposto de Renda) sobre prêmios. A alíquota é de 30%, e o IR será retido na fonte — o apostador vai receber o valor líquido do prêmio, descontados os impostos. É o que já acontece com os prêmios de loterias da Caixa, por exemplo. Em julho, o Ministério da Fazenda disse que vai fiscalizar o cumprimento da nova regra “a partir dos sistemas de monitoramento das apostas em tempo real, com participação ativa da Receita Federal”.

A faixa de isenção é de R$ 2.112, ou seja, todos os prêmios que ultrapassem este valor serão tributados em 30%. O limite para isenção é válido por evento. “O cidadão pode apostar, por exemplo, nos jogos da rodada do final de semana do Brasileirão. Ao final da rodada, se apura quanto ele ganhou. Se der menos que R$ 2.112, será isento”, explicou a Fazenda.


5. Tenho que declarar prêmio no meu IR?

Prêmios devem ser declarados anualmente, assim como outros rendimentos. Eles entram na seção “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. Mesmo valores recebidos dentro da faixa de isenção precisarão ser informados no momento da declaração anual do IR.

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